quarta-feira, 30 de maio de 2012

Alepa: MPE ajuiza mais uma ação civil contra Juvenil


O promotor de Justiça Nelson Medrado ofereceu ontem à Justiça mais uma ação civil por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil, do PMDB. Desta vez, Juvenil será processado por não ter dado a publicidade devida aos atos da Alepa enquanto exerceu a Presidência da Casa (2007-2010), segundo apurou o Ministério Público do Estado. O maior exemplo disto é que o Diário Oficial da Alepa não circulou externamente durante todo o período em que Juvenil esteve à frente da Alepa. Também foram incluídos na ação o deputado federal Miriquinho Batista, ex-primeiro secretário da Alepa, e o sub-secretário Legislativo Jarbas Pinto de Souza Porto.

Segundo a ação oferecida à Justiça, a publicação e a divulgação dos atos e decisões do Legislativo estadual estavam prejudicadas desde o ano de 2000, quando o Diário Oficial da Alepa parou de circular externamente. Em 2003, segundo as investigações, a tiragem do periódico caiu de 450 para 150 exemplares. O promotor Nelson Medrado afirma que Juvenil deve ser responsabilizado, assim como seu 1º secretário na época, Miriquinho Batista, e Jarbas Porto, servidor que era responsável por selecionar o material a ser publicado no Diário Oficial. Os presidentes da Alepa anteriores a 2007 não podem ser processados, pois o prazo legal já prescreveu. 'A falta de transparência verificada possibilitou as fraudes que aconteceram dentro da Assembleia. O Diário Oficial parou de circular em 2003, justamente a época em que ocorreram as primeiras fraudes, o que revela que foi algo orquestrado', justifica Medrado.
Durante o procedimento que culminou na ação, Nelson Medrado oficiou diversos órgãos e suas bibliotecas solicitando informações sobre o recebimento regular de exemplares do Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado. As bibliotecas do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Arquivo Público e do Centur informaram que nunca receberam e nem tiveram acesso ao Diário Oficial da Alepa, o que contrariava o decreto de criação do Diário. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) respondeu que recebia o material sem regularidade. 'O Diário Oficial deveria ser encaminhado a esses órgãos e nunca foi, o que mostra a falta de transparência nos atos da Casa', acrescenta Medrado. Na ação, o promotor pede que os envolvidos sejam condenados conforme a Lei da Improbidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos.
Para resolver a questão da falta de publicidade na Alepa, o MPE propôs esta semana um Termo de Ajustamento de Conduta ao presidente da Alepa, Manoel Pioneiro, elaborada pelos promotores de Justiça do caso Alepa, Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo. Além da regularização do Diário Oficial, a proposta do MP é que as informações relativas às contas bancárias do ente público, informações do orçamento e suas respectivas emendas, patrimônio etc., sejam publicadas no site da Assembleia. O Termo de Ajustamento ainda não foi firmado entre as partes.
A descoberta de que os atos da Alepa não eram publicizados tem sua origem nos primeiros depoimentos prestados por Mônica Pinto, ex-servidora da Casa que foi apontada como pivô das fraudes no início do escândalo. 'Esse quadro [falta de transparência] foi revelado a partir das declarações prestadas pela ex-servidora Mônica Alexandra da Costa Pinto (...) que atestam que os gestores da Alepa atuavam ao arrepio dos princípios da publicidade e transparência, posto que não há circulação nem divulgação dos atos emanados do Legislativo Estadual', diz o promotor na ação. Para Nelson Medrado, a falta de divulgação dos atos públicos prejudica o controle externo que deveria ser feito pela sociedade. Segundo ele, a falta de publicidade 'configura uma grave inacessibilidade aos atos e decisões do Poder Legislativo Estadual. Afinal, a publicação em um Diário Oficial da Assembleia também deve respeitar a circulação externa, para dar a devida publicidade dos atos e seus respectivos efeitos (para a máxima efetividade das decisões)'.


Fonte: O Liberal

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